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Bacharel em Direito
Luiz Ferrarini
Curitiba (PR)
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Comentários
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Luiz Ferrarini
Comentário ·
há 4 anos
Por que não fazer Ata Notarial das Provas Digitais
Eduardo Titão Motta
·
há 4 anos
A. Munhoz, concordo com você.
Mas a Ata Notarial, serve APENAS para dizer se algo estava lá ou não em determinado momento, nunca houve a intenção da Ata servir como prova técnica, há outros mecanismos para isso.
Os tabeliães devem tomar certos cuidados ao conferir o conteúdo digital, mas esses cuidados se limitam a verificar se o conteúdo estava no facebook, whatsapp e se há edições.
Ja acompanhei um caso onde o interessado fez uma Ata notarial apenas para comprovar que o site governamental estava fora do ar/hackeado, em determinado dia e horario, talvez meia hora depois o site voltasse a ficar disponível e qual prova ele teria, além da Ata? Mesma coisa com publicações no facebook, é notório que quem ofende ou comete crimes virtuais no menor risco de responder sai apagando tudo, como proteger a prova nesse caso?
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Luiz Ferrarini
Comentário ·
há 4 anos
Por que não fazer Ata Notarial das Provas Digitais
Eduardo Titão Motta
·
há 4 anos
Complementando.
Logicamente existem tecnologias que vão e podem substituir a Ata notarial, mas hoje dependem da aceitação do juiz, pois não estão previstas em Lei.
A Ata Notarial, esta prevista em lei e pode/deve ser utilizada hoje em conjunto com as novas tecnologias.
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Luiz Ferrarini
Comentário ·
há 4 anos
Por que não fazer Ata Notarial das Provas Digitais
Eduardo Titão Motta
·
há 4 anos
Devo discordar de alguns pontos da sua publicação.
A Lei confere fé pública ao Tabelião, logicamente o tabelião não possui meios técnicos para periciar de onde venho a publicação, etc, porém nem o juiz tem, demandando mesmo num processo judicial, a necessidade de uma pericia técnica.
Porém o Tabelião tem fé pública de dizer que no dia X às Y horas, no endereço da Web Z, tinha uma publicação, mesmo que essa publicação seja apagada depois da lavratura da Ata notarial, a fé pública do tabelião garante que a mesma existia naquele dia e horário.
Essa é a importância da Ata, demonstrar a existência de uma prova num lapso temporal, existência de uma prova que pode ser destruída com um clique do réu/autor, além disso a fé pública do Tabelião também garante que o conteúdo contido na Ata é "ipsi litteris" com o que continha naquele momento no endereço da web, pois o conteúdo é acessado em tempo real, pelo IP do cartório e na frente do Tabelião.
Além disso o valor dos emolumentos da Ata que o senhor apresenta não confere com o exigido pela Tabela de Custas do Extrajudicial do Paraná, logo se cobraram todo esse valor do senhor, confira a Tabela de Custas, indague o cartório e caso necessário denuncie a Corregedoria de Justiça.
Ata Notarial é sim uma prova muito valorizada pelos tribunais, tem grande valor probatório, é dotado de fé pública, protege o conteúdo probatório frágil e deve ser utilizada.
Não entendi bem a intenção da publicação do senhor, mas acho que ela induz os leitores ao erro.
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A. Munhoz
Comentário ·
há 4 anos
Por que não fazer Ata Notarial das Provas Digitais
Eduardo Titão Motta
·
há 4 anos
Se me permite complementar também.
Sem perícia técnica, ele pode afirmar que "viu", ou seja, há presunção de veracidade no testemunho, mas não quer dizer que o fato digital original seja verídico.
Pois, ao não ter capacidade técnica de proteger a coleta contra fraudes e não registrar dados suficientes para uma perícia, gera-se uma prova frágil do ponto de vista técnico.
Entretanto, há uma cultura que o testemunho do tabelião é infalível, o que não é real. Óbvio que tem sua utilidade, mas a confiança vem diminuindo diante do aumento das possibilidades de fraude no meio digital.
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Waneyda Frazão
Comentário ·
há 7 anos
Alienação de imóvel em inventário
Renata Valera
·
há 9 anos
Estou pesquisando para me inteirar da questão legal que possa favorecer o andamento do processo de inventa´rio do qual sou inventariante.
O texto é bastante esclarecedor e reforçou a informação que eu já tinha.
Minha situação é delicada, pois não conto com apoio dos demais herdeiros e já não tenho finança para pagar salário de empregado e rações para os animais do sítio. O juiz só autoriza venda ou repartições dos bens após avaliação dos mesmos e retirada do imposto. Os demais herdeiros não atendem determinação do juiz quanto ao rateio das despesas. Bens estão se deteriorando e dívidas crescendo. Corte de energia no sítio onde tem os animais. O que mais me choca é saber que a justiça deveria ajudar na manutenção dos direitos do cidadão; o espólio tem numerário suficiente para arcar com as despesas e eu estou prejudicada nas minhas próprias despesas.
Não sei mais o que fazer.
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William Douglas
Artigo ·
há 12 anos
O problema é maior que o Bolsonaro
Este país padece de um mal muito sério. As pessoas aproveitam situações para impor suas ideias ou iniciar campanhas sem uma análise razoável anterior. Ou falta serenidade, ou orientação, ou boa-fé....
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